Portabilidade de carências
Direito de trocar de plano de saúde levando as carências já cumpridas, sem cumprir novos prazos. Exige plano de origem regulamentado e ativo, pagamentos em dia, tempo mínimo de permanência e plano de destino de preço compatível.
A portabilidade pode ser feita a qualquer momento — a janela anual foi extinta. O tempo mínimo no plano atual é de 2 anos na primeira portabilidade (3 anos se houve CPT) e 1 ano nas seguintes.
Funciona entre modalidades diferentes: dá para sair de um plano individual e entrar num empresarial, e vice-versa. O que precisa ser compatível é a faixa de preço (calculada pelo Guia ANS) e a cobertura.
Não cancele o plano de origem antes de o plano de destino estar ativo, sob risco de perder o direito.
Guia completo sobre portabilidade de carências →