Glossário

Termos de plano de saúde, em uma frase

O básico para entender uma proposta de plano de saúde sem depender do corretor.

Abrangência
Área geográfica de cobertura do plano: municipal, estadual, grupo de estados ou nacional. Planos de abrangência menor são mais baratos; planos nacionais atendem quem viaja ou tem filiais.
Acomodação (enfermaria ou apartamento)
Tipo de quarto em caso de internação. Enfermaria é quarto coletivo; apartamento é quarto individual. Planos com apartamento custam mais.
Administradora de benefícios
Empresa que representa um grupo de beneficiários (de uma entidade de classe, por exemplo) junto às operadoras, negociando condições e reajustes e administrando o contrato coletivo por adesão.
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
Agência reguladora dos planos de saúde no Brasil. Define o rol de coberturas obrigatórias, os prazos máximos de carência, o teto de reajuste dos planos individuais e as regras de portabilidade. Mantém o Guia de Planos para consulta pública.
Beneficiário
Pessoa coberta pelo plano — titular (quem tem o vínculo com a empresa ou entidade) ou dependente (cônjuge, filhos e outros previstos no contrato).
Carência
Período entre a assinatura do plano e o direito de usar cada cobertura. Os prazos máximos da ANS são 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para consultas, exames e internações, e 300 dias para parto. ver mais
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Restrição de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados a uma doença ou lesão que o beneficiário já tinha ao contratar o plano (preexistente). ver mais
Coparticipação
Valor que o beneficiário paga a cada consulta ou exame usado, em troca de uma mensalidade menor. A ANS limita a coparticipação a 40% do valor do procedimento e proíbe cobrança em internação. ver mais
Declaração de saúde
Formulário preenchido na contratação em que o beneficiário informa doenças e lesões que já possui. Omitir informação pode ser considerado fraude e levar ao cancelamento do contrato.
Dependente
Pessoa incluída no plano pelo titular. Em geral cônjuge ou companheiro(a) e filhos até a idade-limite; enteados, pais e sogros conforme as regras de cada operadora.
Operadora
Empresa autorizada pela ANS a comercializar planos de saúde. Pode ser cooperativa médica (Unimed), medicina de grupo (Amil, Hapvida, NotreDame), seguradora especializada (Bradesco Saúde, SulAmérica), autogestão ou filantropia.
Plano coletivo empresarial
Plano de saúde contratado por um CNPJ para sócios, funcionários e dependentes. Chamado de plano PME quando tem de 2 a 99 vidas. Custo por vida menor e carência mais baixa que o plano individual.
Plano coletivo por adesão
Plano para profissionais ligados a um conselho de classe, sindicato ou associação, contratado por meio de uma administradora de benefícios. Não exige CNPJ, mas sim a comprovação do vínculo.
Portabilidade de carências
Direito de trocar de plano de saúde levando as carências já cumpridas, sem cumprir novos prazos. Exige plano de origem regulamentado e ativo, pagamentos em dia, tempo mínimo de permanência e plano de destino de preço compatível. ver mais
Reajuste
Aumento anual da mensalidade. Em planos individuais segue o teto definido pela ANS; em planos coletivos é negociado entre operadora e contratante com base na sinistralidade do grupo. ver mais
Rede credenciada
Conjunto de hospitais, clínicas, laboratórios e médicos que atendem pelo plano sem custo direto ao beneficiário. Varia por produto dentro da mesma operadora — planos mais caros têm rede maior.
Reembolso
Devolução de parte do valor pago quando o beneficiário se consulta ou faz um procedimento fora da rede credenciada. Comum em seguros-saúde; o valor segue uma tabela (múltiplo do "US" da operadora).
Sinistralidade
Relação entre o que a operadora gastou com atendimentos do grupo e o que recebeu de mensalidades. É o principal fator no cálculo do reajuste de planos coletivos. ver mais