Portabilidade de carências: trocar de plano sem cumprir tudo de novo
Quando você pode levar as carências já cumpridas para outro plano.
Resposta rápida: Portabilidade de carências é o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novas carências, levando o tempo já cumprido no plano atual. Exige plano de origem regulamentado (pós-2009) e ativo, pagamentos em dia, tempo mínimo no plano (2 anos na 1ª portabilidade, 1 ano nas seguintes) e plano de destino de preço compatível.
Trocar de plano de saúde não significa, necessariamente, cumprir carência de novo. A portabilidade de carências, regulada pela ANS, deixa você levar o tempo já cumprido para o plano novo.
Requisitos para ter direito
- plano de origem contratado a partir de 1999 e adaptado/regulamentado;
- contrato ativo (você ainda é beneficiário) e pagamentos em dia;
- tempo mínimo de permanência: 2 anos na primeira portabilidade (ou 3 anos se você cumpriu CPT), 1 ano nas seguintes;
- plano de destino com faixa de preço compatível com o de origem (a ANS tem uma ferramenta, o Guia ANS, que calcula isso).
Entre plano individual, empresarial e adesão
A portabilidade funciona entre tipos diferentes de contratação — dá para sair de um individual e entrar num empresarial, e vice-versa. O que precisa bater é a compatibilidade de preço e a cobertura (a nova pode ter cobertura igual ou menor sem carência; para cobertura maior, há carência só na parte adicional).
Prazo e como pedir
A portabilidade pode ser feita a qualquer momento (a janela anual foi extinta). Você reúne os documentos do plano atual, consulta a compatibilidade e formaliza o pedido na operadora de destino, que tem até 10 dias para responder. Não cancele o plano antigo antes de o novo estar ativo.
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