Plano PME ou coletivo por adesão: qual a diferença e qual escolher
Elegibilidade, preço, reajuste e portabilidade nas duas modalidades coletivas.
Resposta rápida: O plano PME (coletivo empresarial) é contratado por um CNPJ para sócios e funcionários. O coletivo por adesão é para quem tem vínculo com um conselho, sindicato ou associação de classe, contratado por uma administradora de benefícios. Ambos são mais baratos que o individual; a diferença está em quem pode entrar e em como o reajuste é calculado.
As duas modalidades coletivas — empresarial e por adesão — costumam custar bem menos que o plano individual. A escolha depende do seu vínculo.
Plano coletivo empresarial (PME)
- contratado por um CNPJ (inclusive MEI);
- entram sócios, funcionários CLT e dependentes;
- a partir de 2 vidas, com o sócio contando como uma;
- reajuste negociado entre operadora e empresa/corretora.
Plano coletivo por adesão
- para profissionais ligados a entidade de classe (OAB, CRM, CREA, sindicatos, associações), estudantes de instituições conveniadas, etc.;
- intermediado por uma administradora de benefícios;
- não precisa de CNPJ — precisa da comprovação do vínculo;
- reajuste definido pela administradora para toda a carteira daquela entidade.
Como decidir
Se você tem empresa ou MEI, o PME quase sempre é o caminho — mais controle sobre o contrato e sobre a negociação de reajuste. Se você não tem CNPJ mas tem registro num conselho de classe, o plano por adesão pode ser a única porta coletiva. Quando os dois são possíveis, vale comparar preço e histórico de reajuste antes de fechar.
Quer ver isso aplicado ao seu caso?
Comparar planos agora