Quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial
Cônjuge, filhos, enteados, pais — o que cada operadora aceita.
Resposta rápida: No plano de saúde empresarial, o titular pode incluir como dependentes o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos até a idade-limite da operadora (geralmente 21 anos, ou 24 se universitário). Enteados, filhos sob guarda e, em algumas operadoras, pais e sogros também entram, com regras que variam por operadora.
Incluir a família no plano da empresa costuma ser mais barato que contratar planos individuais separados. O que muda de operadora para operadora é quem se enquadra como dependente.
Dependentes aceitos por praticamente todas as operadoras
- cônjuge ou companheiro(a), com certidão de casamento ou declaração de união estável;
- filhos e filhas até a idade-limite (em geral 21 anos, estendida a 24 para universitários);
- filhos de qualquer idade com deficiência, sem limite;
- enteados e menores sob guarda ou tutela, com documento comprobatório.
Dependentes que dependem da operadora
- Pais e sogros: algumas operadoras aceitam como "dependentes agregados", com mensalidade cheia e, às vezes, análise de idade;
- Netos: normalmente só se estiverem sob guarda do titular;
- Irmãos: raramente aceitos, e apenas sob dependência econômica comprovada.
Como funciona o preço dos dependentes
Cada dependente é uma vida no contrato e tem mensalidade conforme a própria faixa etária. Não há "desconto de família" automático, mas o preço por vida do coletivo já é menor que o do individual.
Inclusão e exclusão ao longo do contrato
Dependentes podem ser incluídos na contratação ou depois (recém-nascidos têm prazo especial para entrar sem carência). As movimentações são mensais, junto com a folha.
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